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19 de Abril de 2024
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    Reforma Portuária é um dos temas em debate no II Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB

    há 10 anos

    Reforma Portuária para quem? Essa é a pergunta central da palestra que será ministrada pelo advogado Osvaldo Agripino de Castro Junior, pós-doutor em Regulação dos Transportes e Portos, por Harvard, no II Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da Ordem dos Advogados Brasil, a ser realizado nos dias 31 de outubro e 01º de novembro, no Centro de Convenções do Hotel Four Towers, em Vitória.

    Declaradamente cético em relação à nova regulamentação dos portos, o especialista não acredita que haverá redução de custos para os usuários dos serviços portuários e afirma: A nova lei deveria ser para o brasileiro, que compra no supermercado o produto que veio no contêiner, para o usuário dos serviços portuários, e não para o operador do terminal privado e para o armador que cobra preços abusivos.

    O advogado deixa claro que não defende o arbitramento do valor da tarifa de armazenagem ou de movimento portuário ou do frete, mas critica a Associação Nacional de Transporte Aquaviário, a Antaq, por não fazer o acompanhamento e o registro dos preços das tarifas. Os usuários dos serviços portuários não estão organizados para combater os preços abusivos e para exigir uma redução de custo. A agência de regulação tem que fiscalizar para não haver oligopólico, afirma.

    Nós temos portos no Brasil, e o de Vitória é um deles, onde ainda se cobra o ad valorem. Isso é tributação, não se pode cobrar a carga pelo valor dela, mas sim pelo espaço que ocupa e o tempo. O valor de demurrage de contêiner de navio é muito superior ao valor do próprio contêiner. O usuário paga, a própria empresa que importa paga para desembaraçar e, depois, quando vamos supermercado, aquilo é repassado para nós, exemplifica.

    Na avaliação do advogado, a Lei 12.815/2013 nem mesmo deveria ter sido criada. O principal gargalo, que impedia investimentos, era o Decreto 6.620/08, que determinava que para ser investidor em terminal privativo era preciso ter carga própria. Então, para que houvesse investimento privado, bastaria somente que fosse feita a revogação do decreto e não da Lei 8.630, que demorou dois anos sendo debatida no Congresso Nacional e era uma das melhores leis de direito portuário do mundo.

    Osvaldo Agripinio critica, ainda, o modo como a nova lei foi formulada, sem que fossem ouvidos o empresariado, o investidor de terminal, os trabalhadores e os usuários dos serviços portuários. Ele discorda da transformação dos Conselhos das Autoridades Portuárias (CAPs) em órgãos consultivos e não mais deliberativos, com a redução também das vagas para os usuários. E mais, alerta o especialista: O governo agora é maioria, com oito vagas, e tem o voto de minerva. Ou seja, o governo criou um órgão consultivo para ele ser consultor dele mesmo. Para ele, a reforma portuária centralizou a gestão dos portos no governo federal.

    Osvaldo Agripino de Castro Junior aposta na judicialização da nova norma, já que a Lei 12.815 foi não foi devidamente discutida com os setores interessados e acabou sendo votada às pressas no Congresso Nacional. Tudo foi feito em 120 dias e, se a agência reguladora não resolver os problemas de forma eficiente, e é difícil que isso ocorra, o empresário, o trabalhador ou o usuário insatisfeito vai recorrer ao Judiciário, que não está preparado, em termos de capacitação e de eficiência para resolver isso no tempo que a economia precisa para que o investimento venha, avalia.

    Por esta razão ele defende que é necessário buscar resolver os conflitos por meio da arbitragem. A nova lei tem uma parte que dá um espaço bom para uso da arbitragem em relação às tarifas, tudo que envolve as operações, principalmente entre arrendatários e terminais. A lei aponta para que o Judiciário fique só com as questões envolvendo tributos e questões relacionadas a meio ambiente, mas nossos advogados não estão preparados para isso. Neste sentido, o II Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB, que será realizado em Vitória, é importante para que os poucos advogados que atuam ou queiram atuar no setor se conheçam e saibam alguns temas relevantes.

    Desde 2003, já foram criadas oito Comissões de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro em Seccionais da OAB. A OAB-ES é uma dessas. Também já foi apresentada ao Conselho Federal da Ordem a proposta de criação de uma comissão nacional.

    O II Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro tem o apoio das Seccionais de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Pará, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Sul e das Subseções de Itajaí (SC), Santos (SP) e Rio Grande (RS). O patrocínio é da Lopes & Barcellos Advogados Associados.

    As inscrições devem ser feitas online pelo link do congresso.

    Mais informações pelo telefone 3232-5614 / 3232-5612 / 3232-5647, das 12 às 19 horas.

    CONFIRA TODOS OS PALESTRANTES CONVIDADOS

    Osvaldo Agripino de Castro Junior - Advogado, professor do mestrado e doutorado em Ciência Jurídica da Univali e pós-doutor em Regulação dos Transportes e Portos (Harvard University)

    Eliane Maria Octaviano Martins - Doutora pela USP-PROLAM/2005 e mestre pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (UNESP/2000). Pós-gradua em Direito Privado pela FADISC. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Marítimo, Direito Internacional Econômico e Direito Empresarial. Coordenadora do curso de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário e professora do mestrado e doutorado da Universidade de Católica de Santos, e autora do Curso de Direito Marítimo.

    Bruno Barcellos Pereira - Mestre em Direito Internacional e pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); pós-graduado em Direito Tributário pela FGV; membro da Academia Brasileira de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro; membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-ES; professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Católica de Santos e da UNINASSAU ; professor e autor do módulo de Direito Tributário e Aduaneiro do Curso de Especialização a Distância em Direito Marítimo e Portuário da UNISANTOS.

    Paulo Henrique Cremoneze - Advogado, professor de Direito, pós-graduado lato sensu em Direito e Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos, professor da Funenseg Escola Nacional de Seguros, membro efetivo da AIDA (Association Internationale de Droit des Assurances) e do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Pós-graduado em Teologia (formação teológica com reconhecimento Pontifício) pela Pontifícia Faculdade de Teologia N.S. da Assunção, autor de artigos acadêmicos publicados em revistas e cadernos jurídicos e do livro Prática de Direito Marítimo: o contrato de transporte marítimo e a responsabilidade civil do transportador, e do livro Transporte rodoviário de carga: a responsabilidade civil do transportador e o contrato de transporte.

    Ingrid Zanella Andrade Campos - Doutora e mestre em Direito pela UFPE. Professora adjunta da UFRN. Coordenadora acadêmica e professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da UniNassau, em Recife (PE). Professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Faculdade de Direito de Vitória. Professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da UNIVALI/SC. Perita Ambiental Judicial. Possui curso e certificado de segurança náutica. Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB-PE. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PE. Autora do Livro Direito Constitucional Marítimo.

    Rosaldo Trevisan - Graduado em Administração (1997) e em Direito (2003). Pós-Graduado em Direito Internacional (2004), mestre em Direito pela PUC/PR (2008) e doutorando em Direito pela UFPR (2012). Áreas de atuação e interesse: legislação aduaneira, tributos incidentes sobre o comércio exterior, regulamento aduaneiro, código aduaneiro do Mercosul, direito aduaneiro, direito tributário, direito da integração Mercosul, direito dos tratados, direito internacional, direito constitucional e teoria da argumentação. Especialista em temas aduaneiros credenciado pela Organização Mundial de Aduanas e pelo Fundo Monetário Internacional.

    Francisco Carlos de Moraes Silva - Advogados Especialista em Direito Portuário e Marítimo; titular da Advocacia Morais Silva; correspondente Jurídico de P&I; assessor jurídico do Sindicadto das Agencias de Navegação Marítima do Estado do Espírito Santo (Sindamares); consultor jurídico de Empresas de Navegação; membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-ES, diretor para Assunto de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da Escola Superior de Advocacia (ESA); autor do livro Direito Portuário.

    Nelson Cavalcante e Silva Filho - Juiz do Tribunal Marítimo na cadeira destinada ao Especialista em Direito Marítimo. Especialista em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), graduado pela Ufes.

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