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19 de Abril de 2024
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    Justiça Federal mantém liminar e advogados podem atuar sem procuração por instrumento público na Receita

    há 13 anos

    Os advogados que atuam perante a Receita Federal e aos órgãos fazendários de um modo geral já podem voltar a representar seus clientes em processos administrativos sem a necessidade de procuração por instrumento público. A decisão é da Justiça Federal de Brasília, que concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a exigência gerada pela Medida Provisória 507, conhecida como MP da quebra do sigilo fiscal. A liminar foi deferida pelo juiz federal titular João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    O conselheiro seccional Leonardo Carvalho, que na Comissão de Prerrogativas preside a área de Tributário e Justiça Federal, afirmou que a medida deve ser comemorada. "O ato da Receita Federal de exigir procuração lavrada em cartório para atuação de advogados é, no mínimo, não razoável. Os advogados exercem função essencial à distribuição efetiva da justiça tanto em nível judicial, quanto em administrativo. Sem a capacidade técnica de um advogado, os cidadãos ficariam à mercê do Fisco. Não é por outro motivo que a Constituição Federal (art. 133) e a Legislação Infraconstitucional (Lei 8906/94) deferiram prerrogativas aos advogados", afirmou Leonardo Carvalho.

    O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar"representa uma decisão que resgata a cidadania junto ao Fisco, pois é fundamental que o Estado sirva ao cidadão e não que crie obstáculos, impedindo que as pessoas possam defender seus direitos".

    "A partir do momento em que a Receita Federal passou a exigir procuração pública para que o advogado ou o cidadão possa ter acesso a seus processos, houve necessidade de se tomar posicionamento em defesa do direito fundamental de acesso às informações sobre sua vida nos órgãos fazendários, e foi isso o que a OAB fez", sustentou Ophir Cavalcante.

    A exigência de procuração por instrumento público para se advogar e ter acesso a informações de órgãos fazendários foi criada pela Medida Provisória nº 507, que estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos após as denúncias de violações de sigilo fiscal durante a última campanha eleitoral. Antes, o advogado podia apenas apresentar uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe muitos transtornos para os advogados que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação.

    Fonte: Com informações da OAB Nacional

    14/01/2011

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