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26 de Abril de 2024
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    Presidente da OAB-ES aponta avanços nas alterações das custas processuais mas insiste na redução dos valores recursais

    há 10 anos

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, avaliou que as propostas de alterações na Lei nº 9.974/2013, que definiu os novos valores das custas processuais e entrou em vigor no mês de janeiro, apresentou avanços. No entanto, se comparada à lei em vigor em 2013, o aumento ainda é abusivo, principalmente em relação aos recursos.

    A Ordem entende que ainda vale a pena insistir na sensibilidade dos magistrados. Esses valores ainda são excessivos e acabam por impedir o acesso recursal em um momento em que muitas vezes as decisões interlocutórias são mal postas, os advogados têm, para defender o direito da parte, que manejar agravo de instrumento, este aumento especificamente é abusivo, afirmou.

    A proposta com alterações da lei deve ser apreciada na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta segunda-feira (24). A vice-presidente da Seccional, Flávia Brandão Maia Perez, e o conselheiro seccional Luiz Carlos Barros de Castro estarão no TJ para acompanhar a sessão.

    As alterações foram propostas por uma comissão constituída pelo TJES. Formada pelos Rodrigo Cardoso Freitas, Ezequiel Turíbio, Heloísa Cariello e Gustavo Marçal da Silva e Silva, a comissão elaborou uma nova proposta de lei com o objetivo de subsidiar os desembargadores na análise do requerimento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Espírito Santo (OAB-ES) para revisão da atual lei de custas processuais.

    A Ordem solicita o encaminhamento de um novo projeto de lei à Assembleia Legislativa e a suspensão da vigência e eficácia da atual lei até o dia 30 de julho de 2014, solicitando a aplicação do regime jurídico anterior (Lei nº 4.847/1993), com suas alterações.

    Dentre as propostas sugeridas pela comissão estão a redução de alíquota das custas iniciais do processo de 2% para 1,5% do valor da causa e o estabelecimento do teto em 4 mil VRTEs, o equivalente a R$ 10.084,00. Com a atual lei, o teto está em 20 mil VRTEs, que correspondem a R$ 50.420,00.

    Outra sugestão diz respeito ao ajuizamento de embargos infringentes. Com a proposta, as custas seriam reduzidas de 3% para 0,25% do valor da causa. No entanto, o valor das custas referentes aos embargos não poderá ser inferior a R$ 340,00, de acordo com a sugestão do grupo.

    Durante a apresentação do estudo, a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira também sugeriu uma adaptação na lei, aprovada pelos demais membros da Corte. A magistrada propôs que a taxa de 0,25% fosse calculada de acordo com eventual valor de condenação, e não da causa.

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