Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Corregedoria atende pedido da OAB-ES e recomenda que juízes expeçam alvarás em nomes de advogados com procuração para receber e dar quitação

    há 12 anos

    O corregedor geral de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, atendeu a solicitação feita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, e orientou, por meio do Ofício-Circular nº 220/2011, que os juízes de Direito com competência nas Varas Cíveis expeçam alvarás autorizativos de levantamento de importância diretamente em nome dos advogados quando apresentarem procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.

    O presidente da OAB-ES afirmou que a recomendação feita pela Corregedoria, por solicitação da Seccional, evitará que os magistrados sigam desconhecendo e desobedecendo o Estatuto dos Advogados e a jusrisprudência mais pacífica dos tribunais superiores.

    Acredito que não teremos mais que enfrentar os problemas que decorrem dessa equivocada visão, adotada por uma minoria, no sentido de que o advogado não tem o direito de receber alvarás. A questão é pacífica: munido de procuração com poder de dar e receber quitação, o advogado tem direito a receber o alvará em seu nome, afirmou Homero Mafra.

    Ao solicitar, em agosto deste ano, que a Corregedoria fizesse a recomendação aos juízes, o presidente da Seccional enfatizou: Se a parte outorga poderes especiais para receber e dar quitação, pode o advogado, no exercício de tais poderes, receber os valores depositados e deles dar quitação.

    O presidente da OAB-ES também citou a consulta n. 0001440-12.2010.2.00.000, feita ao Conselho Nacional de Justiça. Na decisão, o CNJ entendeu que o Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94, prevê em seu art. 5. que o advogado postula em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato que o constitui e que a procuração para o foro em geral habilita-o a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instancia, podendo, com a inserção de poderes para receber e dar quitação, ver em seu nome expedido o mandado de levantamento judicial.

    • Publicações5263
    • Seguidores45
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações153
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corregedoria-atende-pedido-da-oab-es-e-recomenda-que-juizes-expecam-alvaras-em-nomes-de-advogados-com-procuracao-para-receber-e-dar-quitacao/2900628

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)