OAB-ES entrega projeto de regulamentação de Dativos ao TJES
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representada por seu presidente, Homero Mafra, entregou por meio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Annibal de Rezende Lima, nesta sexta-feira (11), a proposta aprovada pelo Conselho Seccional de regulação de advogados dativos no Estado.
Em reunião realizada na última quinta-feira de outubro (27), o regulamento para nomeação de advogados dativos desenvolvido pelo Colégio de Presidentes de Subseção foi aprovado pelo Conselho Seccional.
Regular a nomeação de dativos foi uma medida necessária pela falta de critério observada em algumas nomeações pelo interior, onde muitas denúncias de favorecimento pessoal e aviltamento de honorários vinham sendo observadas.
O modelo seguido é o adotado na Comarca da Iúna e o relatório aprovado foi produzido pelo presidente da 17ª Subseção da Serra, ìtalo Scaramussa Luz. O documento determina que a nomeação para atuar como defensor dativo será realizada perante cadastro na OAB-ES. Essa lista com o nome dos interessados será atualizada semestralmente e apresentada ao Juízo.
O regulamento determina ainda que, uma vez nomeado, o advogado deverá atuar na defesa do assistido durante todo o processo. Não será permitido ainda ao advogado nomeado subestabelecer a outro os poderes para atuar no processo.
Entre outras determinações, ficou acertado pelo regulamento que os honorários advocatícios do advogado dativo serão arbitrados por ocasião da prolação da sentença ou no ato da nomeação, quando for o caso, e terão como parâmetro os critérios estabelecidos nos artigos 85 a 90 do Código de Processo Civil e na Tabela de Honorários do Conselho Seccional da OAB-ES.
A resolução aprovada também está de acordo com a Comissão da Advocacia em Início de Carreira (CEAIC), que é responsável pela maioria dos inscritos para atuar como dativos.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representada por seu presidente, Homero Mafra, entregou por meio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Annibal de Rezende Lima, nesta sexta-feira (11), a proposta aprovada pelo Conselho Seccional de regulação de advogados dativos no Estado.
Em reunião realizada na última quinta-feira de outubro (27), o regulamento para nomeação de advogados dativos desenvolvido pelo Colégio de Presidentes de Subseção foi aprovado pelo Conselho Seccional.
Regular a nomeação de dativos foi uma medida necessária pela falta de critério observada em algumas nomeações pelo interior, onde muitas denúncias de favorecimento pessoal e aviltamento de honorários vinham sendo observadas.
O modelo seguido é o adotado na Comarca da Iúna e o relatório aprovado foi produzido pelo presidente da 17ª Subseção da Serra, ìtalo Scaramussa Luz. O documento determina que a nomeação para atuar como defensor dativo será realizada perante cadastro na OAB-ES. Essa lista com o nome dos interessados será atualizada semestralmente e apresentada ao Juízo.
O regulamento determina ainda que, uma vez nomeado, o advogado deverá atuar na defesa do assistido durante todo o processo. Não será permitido ainda ao advogado nomeado subestabelecer a outro os poderes para atuar no processo.
Entre outras determinações, ficou acertado pelo regulamento que os honorários advocatícios do advogado dativo serão arbitrados por ocasião da prolação da sentença ou no ato da nomeação, quando for o caso, e terão como parâmetro os critérios estabelecidos nos artigos 85 a 90 do Código de Processo Civil e na Tabela de Honorários do Conselho Seccional da OAB-ES.
A resolução aprovada também está de acordo com a Comissão da Advocacia em Início de Carreira (CEAIC), que é responsável pela maioria dos inscritos para atuar como dativos.
1 Comentário
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No caso da 5a ação de família do Tj, processo da comarca da serra, quem pagara os honorarios dos dativos e o Tribunal de justiça ou a vara de família da Serra? continuar lendo