Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    OAB-ES é signatária de manifesto do Conselho Federal contra cobrança por bagagens

    há 7 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representada pelo presidente da Comissão Especial de Direito do Consumidor, Cássio Drumond, assinou nesta terça-feira (20), em Brasília, o manifesto em que a OAB expõe sua contrariedade à resolução da Agencia Nacional de Aviacao Civil que libera companhias aéreas a cobrar por bagagens despachadas.

    O documento diz que a resolução da Anac “coloca o consumidor de serviços de transporte aéreo em condição desfavorável, bem como o deixa desprotegido na relação de consumo” com as companhias aéreas. “A referida resolução traz medidas drásticas à relação consumerista, vez que conforme determinação do artigo 13, o transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador, o que é inadmissível, vez que para esta configuração é requisito fundamental a opção em contratar, por ser uma emenda ou complementação ao contrato principal, o que não ocorre com a referida determinação”.

    A carta questiona ainda o argumento de que a cobrança pelas bagagens poderia significar uma redução nos custos das passagens. “A ideia de acabar com a franquia de bagagem e reduzir o custo do bilhete é um argumento falacioso, ainda mais no estado em que o Brasil se encontra, tendo em vista que a não fiscalização do preço cobrado pelo prestador de serviços, deixará o consumidor sem dúvida alguma em situação desvantajosa, o que acarretará forte desequilíbrio na relação de consumo de transporte aéreo”.

    O tema do encontro foi “Discussões e debates sobre o projeto da Agencia Nacional de Aviacao Civil que autoriza as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagem” e além da Ordem, participaram da reunião a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, Procon, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) e MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), entre outros.

    Ministério do Turismo

    O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve na tarde desta terça-feira (20) com o ministro do Turismo, Marx Beltrão, para falar a respeito da resolução da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) que libera as companhias aéreas a cobrar por bagagens despachadas nos voos nacionais e internacionais. Atualmente essa cobrança não é feita.

    “É um tema que na visão da OAB está absolutamente contrário aos interesses de todos os consumidores. Há diversas ilegalidades nessa nova resolução da Anac e vamos judicializar a questão. Estamos com uma ação civil pública preparada e achamos por bem vir aqui justamente pela importância do assunto que está diretamente vinculado ao Ministério do Turismo e que pode trazer consequência ao setor. Na medida que se penaliza o consumidor diminuiremos o número de pessoas em condições de viajar seja a trabalho, seja a lazer”, disse Lamachia ao ministro.

    O titular da pasta ouviu os argumentos da OAB, manifestados também nas falas dos demais participantes do encontro, e afirmou ao presidente da Ordem que o Ministério do Turismo já fez uma consulta a associações de classes ligadas ao turismo.

    Veja o manifesto na íntegra:



    Com informações do Conselho Federal.





    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representada pelo presidente da Comissão Especial de Direito do Consumidor, Cássio Drumond, assinou nesta terça-feira (20), em Brasília, o manifesto em que a OAB expõe sua contrariedade à resolução da Agencia Nacional de Aviacao Civil que libera companhias aéreas a cobrar por bagagens despachadas.

    O documento diz que a resolução da Anac “coloca o consumidor de serviços de transporte aéreo em condição desfavorável, bem como o deixa desprotegido na relação de consumo” com as companhias aéreas. “A referida resolução traz medidas drásticas à relação consumerista, vez que conforme determinação do artigo 13, o transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador, o que é inadmissível, vez que para esta configuração é requisito fundamental a opção em contratar, por ser uma emenda ou complementação ao contrato principal, o que não ocorre com a referida determinação”.

    A carta questiona ainda o argumento de que a cobrança pelas bagagens poderia significar uma redução nos custos das passagens. “A ideia de acabar com a franquia de bagagem e reduzir o custo do bilhete é um argumento falacioso, ainda mais no estado em que o Brasil se encontra, tendo em vista que a não fiscalização do preço cobrado pelo prestador de serviços, deixará o consumidor sem dúvida alguma em situação desvantajosa, o que acarretará forte desequilíbrio na relação de consumo de transporte aéreo”.

    O tema do encontro foi “Discussões e debates sobre o projeto da Agencia Nacional de Aviacao Civil que autoriza as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagem” e além da Ordem, participaram da reunião a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, Procon, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) e MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), entre outros.

    Ministério do Turismo

    O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve na tarde desta terça-feira (20) com o ministro do Turismo, Marx Beltrão, para falar a respeito da resolução da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) que libera as companhias aéreas a cobrar por bagagens despachadas nos voos nacionais e internacionais. Atualmente essa cobrança não é feita.

    “É um tema que na visão da OAB está absolutamente contrário aos interesses de todos os consumidores. Há diversas ilegalidades nessa nova resolução da Anac e vamos judicializar a questão. Estamos com uma ação civil pública preparada e achamos por bem vir aqui justamente pela importância do assunto que está diretamente vinculado ao Ministério do Turismo e que pode trazer consequência ao setor. Na medida que se penaliza o consumidor diminuiremos o número de pessoas em condições de viajar seja a trabalho, seja a lazer”, disse Lamachia ao ministro.

    O titular da pasta ouviu os argumentos da OAB, manifestados também nas falas dos demais participantes do encontro, e afirmou ao presidente da Ordem que o Ministério do Turismo já fez uma consulta a associações de classes ligadas ao turismo.

    Veja o manifesto na íntegra:

    Com informações do Conselho Federal.

    • Publicações5263
    • Seguidores45
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-es-e-signataria-de-manifesto-do-conselho-federal-contra-cobranca-por-bagagens/417018335

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)