Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PL que proíbe manifestações culturais possui flagrante inconstitucionalidade, avalia OAB-ES

    há 6 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), avaliou que o Projeto de Lei que proíbe manifestações culturais que contenham nudez é flagrantemente inconstitucional. A avaliação foi da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, que apontou clara violação à Constituição Federal na referida lei.

    Para o Presidente da OAB-ES, Homero Mafra, projetos como esse representam verdadeiro retrocesso, a par de sua flagrante inconstitucionalidade. “É preciso que os legisladores percebam que suas eventuais crenças não podem se sobrepor aos valores constitucionalmente assegurados como o valor liberdade – de crença, de opinião e de manifestação artística. Não podemos admitir que em plena democracia, voltemos a ter censura”, declarou.

    Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Conselheiro Federal Cláudio Colnago, manifesta sua preocupação com o projeto em questão: "Em matéria de liberdades nossa sociedade ainda engatinha e a intromissão do Poder Público na definição do que venha a ser 'arte', 'moral', 'imoral' ou de 'bom' ou 'mau gosto' é extremamente perniciosa, pois tende a sufocar a liberdade artística e, com isso, censurar expressões legítimas, goste-se delas ou não. É preocupante que, atualmente, estejam a surgir projetos de lei nesse sentido”, enfatizou.

    VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), avaliou que o Projeto de Lei que proíbe manifestações culturais que contenham nudez é flagrantemente inconstitucional. A avaliação foi da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, que apontou clara violação à Constituição Federal na referida lei.

    Para o Presidente da OAB-ES, Homero Mafra, projetos como esse representam verdadeiro retrocesso, a par de sua flagrante inconstitucionalidade. “É preciso que os legisladores percebam que suas eventuais crenças não podem se sobrepor aos valores constitucionalmente assegurados como o valor liberdade – de crença, de opinião e de manifestação artística. Não podemos admitir que em plena democracia, voltemos a ter censura”, declarou.

    Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Conselheiro Federal Cláudio Colnago, manifesta sua preocupação com o projeto em questão:"Em matéria de liberdades nossa sociedade ainda engatinha e a intromissão do Poder Público na definição do que venha a ser 'arte', 'moral', 'imoral' ou de 'bom' ou 'mau gosto' é extremamente perniciosa, pois tende a sufocar a liberdade artística e, com isso, censurar expressões legítimas, goste-se delas ou não. É preocupante que, atualmente, estejam a surgir projetos de lei nesse sentido”, enfatizou.

    VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA

    • Publicações5263
    • Seguidores45
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações75
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pl-que-proibe-manifestacoes-culturais-possui-flagrante-inconstitucionalidade-avalia-oab-es/513579778

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)